Transitar com veículo 0km que não esteja emplacado pode ocasionar a sua remoção
- H.
- 12 de jan.
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Atualizado: 12 de jan.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que conduzir veículo que não esteja devidamente registrado é considerado infração de trânsito nas seguintes situações:
Transitar com veículo novo sem possuir ou sem portar documento fiscal que comprove sua origem.
Veículo novo circulando após o prazo permitido de 15 (QUINZE) dias ou 30 ( TRINTA) dias no caso dos estados da Região Norte do Brasil, consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal.
Circulando fora do itinerário, percurso ou destino previsto pelo CONTRAN.
RESOLUÇÃO 911/2022: O trânsito estará autorizado somente da origem ao órgão de trânsito do Município de destino onde o veículo será registrado, podendo transitar por 15 (quinze) dias consecutivos, ou no caso dos Estados da Região Norte do País, por 30 (trinta) dias consecutivos
Circulando exercendo transporte de carga ou pessoas de forma remunerada sem possuir Autorização para Trânsito de Veículo (ATV), com a autorização vencida ou fora do itinerário.
Caso o condutor seja flagrado cometendo as infrações descritas acima será autuado. Somando-se 7 pontos no prontuário do proprietário, multa no valor de R$293,47 e terá o veículo recolhido para o depósito. Conforme previsão no artigo 230, V do (CTB).
Exemplo:
João foi abordado em uma fiscalização de trânsito com veículo sem placa. O condutor ao ser questionado sobre a ausência de placa, respondeu que o veículo era novo (0km) e apresentou a nota fiscal da compra. O agente ao analisar a nota percebeu que o prazo de 15 dias permitido para transitar com o veículo em sua região havia finalizado há três dias. João foi informado que o veículo seria removido ao depósito com previsão legal do art. 230, V do CTB (conduzir veículo que não esteja registrado).
Procedimentos:
Autuação: código de enquadramento 659-91 do MBFT.
Registro do Boletim de Ocorrência.
Acionamento do reboque.
Exemplo de observação do AIT:
Veículo novo transitando com a nota fiscal n° xxxxx, com carimbo de saída datado em DD/MM/AA sem registro no Detran, excedendo o prazo de 15 dias.

Por se tratar de uma ficha extensa, foram explicadas, nesta publicação, as situações mais comuns que ocorrem no dia a dia.
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