Fiscalização de trânsito em estacionamento privado de uso coletivo
- H.
- 28 de fev.
- 5 min de leitura

No dia a dia é comum nos depararmos com vagas de estacionamento em condomínios, shoppings ou estabelecimentos comerciais que aparentemente parecem de uso livre. No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que essas vagas, mesmo em áreas privadas, podem estar sujeitas à fiscalização de trânsito e a regras específicas de utilização. Estacionar indevidamente nesses locais pode resultar em multas e até mesmo na remoção do veículo, gerando transtornos que poderiam ser evitados com um pouco mais de informação. A Resolução 965 do CONTRAN traz 9 situações em que, se o veículo estiver estacionado em desacordo com a sinalização, ele poderá ser autuado conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neste texto, vamos explorar os detalhes sobre essas vagas privadas de uso coletivo e como evitar problemas ao utilizá-las."
O CTB, em seu artigo 2º, parágrafo único, determina que, para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
O QUE PODE SER FISCALIZADO NESSES LOCAIS?
A fiscalização será realizada pelo órgão com circunscrição sobre a via, que, na maioria das vezes, são os municípios, conforme prevê o artigo 24, inciso VI, e parágrafo 3º do CTB.
ART 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
''VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.''
'''§ 3º O exercício das atribuições previstas no inciso VI do caput deste artigo no âmbito de edificações privadas de uso coletivo somente se aplica para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos.''
A resolução 965 do CONTRAN regulamenta o que poderá ser fiscalizado nas vias privadas de uso coletivo e traz em seu artigo 3° as seguintes áreas de estacionamentos específicos:
Área de estacionamento:
Para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente. ( ex: Vagas destinadas aos táxis em estacionamentos dos shoppings)
Para veículo de pessoa com deficiência é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, devidamente identificado pela credencial.
Para veículo de pessoa idosa é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa idosa, devidamente identificado pela credencial.
Para a operação de carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim.
De ambulância é a parte da via sinalizada, próxima a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos, para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas.
Rotativo sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
De curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos.
De viaturas policiais é a parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas. ( ex: Vagas para viaturas policias em aeroportos)
De veículos elétricos é a parte da via sinalizada para o uso de veículos com propulsão elétrica dotado de dispositivo plug-in para conexão à rede elétrica, exclusivamente durante o período de recarga. (ex: Vagas destinadas à recarga de carros elétricos em estacionamentos dos shoppings).
Para que a fiscalização de trânsito aconteça, os locais reservado para estacionamento devem estar devidamente sinalizados, conforme determina a Resolução 965 do CONTRAN.
''As áreas de estacionamento previstas no art. 3º devem ser sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.''
As vagas devem estar demarcadas e sinalizadas com sinalização vertical, horizontal e enumeradas sequencialmente, sem repetição de números. Vale ressaltar que a resolução que trata sobre esse tema menciona apenas as vagas para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade e idosos, que, além de serem sinalizadas, devem ser enumeradas.
Exemplo de vaga sinalizada nos padrões da resolução do contran em estacionamento privado de uso coletivo:

Situação Hipotética
Senhor Luciano chegou a um shopping da cidade em seu veículo para realizar algumas compras. Após acessar o estacionamento e circular por alguns minutos em busca de uma vaga, percebeu que várias vagas destinadas a pessoas idosas estavam sendo ocupadas por veículos sem as credenciais necessárias.
Por ser uma pessoa idosa e conhecedor de seus direitos, Luciano ligou para o 153, solicitando o envio de uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) para realizar a fiscalização de trânsito, conforme determina a legislação.
A viatura da GCM compareceu ao local e seus agentes constataram que as vagas destinadas a pessoas idosas estavam devidamente sinalizadas e numeradas, conforme as normas do CONTRAN. Além disso, verificaram que os veículos estacionados nessas vagas estavam em desacordo com a legislação, pois não possuía a credencial necessária para tal.
Diante disso, os veículos foram autuados conforme o artigo 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da infração de estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos, sem a credencial que comprove tal condição. A infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo, conforme ficha de fiscalização (762-52) do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Procedimentos
Autuação:
Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas idosas, sem credencial que comprove tal condição. Código de enquadramento 762-52 do MBFT.
Medida administrativa: Caso o proprietário não compareça ao local para retirar o veículo, aplica-se a remoção do veículo para o depósito.
Exemplos de observação dos AITs:
. Veículo sem credencial sobre o painel.
. Veículo com credencial vencida.
. Veículo possui credencial, mas não está sendo utilizado para o transporte da pessoa idosa.
Informação importante
Durante a confecção do AIT deve-se informar no campo ''observações / complemento'' do endereço as informações do logradouro e vaga. Ex: endereço: Avenida Catalão, n°000. complemento: autuação realizada no estacionamento do shopping 'x' piso 1, vaga 12.
Prazo para as adequações
A partir da entrada em vigor desta Resolução, os órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via e os proprietários dos estabelecimentos privados de uso coletivo terão até cinco anos para realizar as adequações necessárias na sinalização de suas respectivas áreas de estacionamento. Resolução entrou em vigor em 1º de junho de 2022.
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