Dirigir veĆculo com CNH, PPD ou ACC cassada pode ser considerado crime
- H.
- 6 de dez. de 2024
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Atualizado: 6 de jan.

Dirigir veĆculo com Carteira Nacional de HabilitaĆ§Ć£o (CNH), PermissĆ£o para Dirigir ou AutorizaĆ§Ć£o para Conduzir Ciclomotor cassadaĀ Ć© considerado infraĆ§Ć£o de trĆ¢nsito, conforme o artigo 162, II, do CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro (CTB). Esse tipo de infraĆ§Ć£o Ć© enquadrado na ficha (502-91) do Manual Brasileiro de FiscalizaĆ§Ć£o de TrĆ¢nsito (MBFT). A medida administrativa aplicada nesse caso Ć© o recolhimento do documento de habilitaĆ§Ć£oĀ e a retenĆ§Ć£o do veĆculo atĆ© a apresentaĆ§Ć£o de um condutor habilitado.
AlĆ©m da infraĆ§Ć£o de trĆ¢nsito, o condutor poderĆ” ser enquadrado em um crime de trĆ¢nsitoĀ previsto no artigo 309 do CTB. Este artigo trata de dirigir veĆculo automotor, em via pĆŗblica, sem a devida PermissĆ£o para Dirigir ou HabilitaĆ§Ć£o, ou ainda, se o direito de dirigir estiver cassado, gerando perigo de dano. O caput do artigo 309 deixa claro que serĆ” considerado crime somente quando o condutor colocar em risco a seguranƧa viĆ”ria, seja dirigindo de forma imprudente, causando dano ou com a intenĆ§Ć£o de causar esse dano.
Quando a CNH serĆ” cassada?
A cassaĆ§Ć£o da CNHĀ Ć© a puniĆ§Ć£o mais severa estabelecida pelo CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro. Quando ocorre, o condutor infrator fica impedido de dirigir por dois anos, sendo necessĆ”rio passar novamente pelo processo de habilitaĆ§Ć£o em uma autoescola. A cassaĆ§Ć£o pode acontecer em trĆŖs situaƧƵes:
CondenaĆ§Ć£o judicialĀ por delito de trĆ¢nsito.
Dirigir com o direito de dirigir suspensoĀ ou cometer vĆ”rias infraƧƵes. Quando as infraƧƵes cometidas, somadas no perĆodo de 12 meses, atingem 20, 30 ou 40 pontos no prontuĆ”rio do condutor, dependendo do caso.
ReincidĆŖncia em infraƧƵesĀ especĆficas no perĆodo de 12 meses, que incluem:
Dirigir veĆculo com categoria diferenteĀ da habilitaĆ§Ć£o (Art. 162, III do CTB), por exemplo, um condutor habilitado na categoria B dirigindo veĆculo da categoria C.
ProprietĆ”rio que empresta veĆculoĀ a pessoa sem habilitaĆ§Ć£o, com habilitaĆ§Ć£o suspensa ou cassada, ou com habilitaĆ§Ć£o vencida ( Art. 163 e 164 do CTB ).
Cometer infraƧƵes relacionadas Ć alcoolemiaĀ (Art. 165 do CTB), como dirigir sob a influĆŖncia de Ć”lcool.
Disputar rachaĀ (Art. 173 do CTB).
Promover competiĆ§Ć£o esportiva nĆ£o autorizadaĀ (Art. 174 do CTB).
Realizar manobra perigosaĀ (Art. 175 do CTB), como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Essas infraƧƵes representam comportamentos que comprometem a seguranƧa no trĆ¢nsito, justificando a cassaĆ§Ć£o da CNH.