top of page

Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC pode ser considerado crime

  • Foto do escritor: H.
    H.
  • 3 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura
Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC pode ser considerado crime
Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC pode ser considerado crime / Foto: Reprodução

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir qualquer veículo automotor sem possuir permissão ou carteira nacional de habilitação (CNH) configura infração de trânsito, prevista no artigo 162, I (Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC), com enquadramento na ficha (501-00) do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Essa infração é considerada de natureza gravíssima, com punição de 7 pontos no prontuário do condutor e sujeita a uma multa de R$ 880,41. Além disso, o veículo fica retido até a apresentação de um condutor devidamente habilitado para liberação. Caso não apareça um condutor habilitado, o veículo poderá ser removido para o depósito.

Vale ressaltar que, se o condutor estiver conduzindo um veículo de propriedade de terceiros, caberá duas autuações. A primeira é o artigo 162, I, do CTB (Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC), com enquadramento na ficha (501-00) do MBFT. A segunda pode ser o artigo 163 do CTB (Entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC), ficha MBFT (506-10), ou o artigo 164 do CTB (Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC), ficha MBFT (511-80). Cabe ao agente de trânsito avaliar qual será o melhor enquadramento para a respectiva infração.


É considerado crime?
Cela de uma prisão
Cela de uma prisão

Sim, conduzir veículo automotor sem possuir permissão ou habilitação para dirigir configura crime, conforme o artigo 309 do CTB (Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano). Conforme deixa claro o caput do artigo 309 do CTB, somente será crime se o condutor estiver colocando em risco pessoas ou dirigindo de forma deliberada, causando dano ou com intenção de causar, ou seja, há uma anormalidade na conduta que coloca em risco a segurança viária.

A conduta de entregar ou permitir a direção do veículo a pessoa que não possui permissão ou habilitação para dirigir também configura crime, conforme o artigo 310 do CTB (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança) - Pena - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Nessa situação, basta a mera conduta, de acordo com a súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou seja, independentemente de haver ou não lesão ou perigo de dano concreto.




As demais infrações citadas neste texto estão explicadas em outros artigos do blog. Para acessar, clique sobre os respectivos códigos: MBFT (506-10) e MBFT (511-80).

Kommentare


bottom of page