Conduzir veículo com dispositivo antirradar tem como medida administrativa a remoção do veículo
- H.
- 11 de dez. de 2024
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A condução de veículo que utiliza equipamentos destinados a impedir ou dificultar a detecção de velocidade por radares de trânsito é considerada infração gravíssima. Tal conduta resulta na soma 7 pontos no prontuário do proprietário, tem valor de R$ 293,47 e o veículo removido ao depósito. Essa infração está prevista no artigo 230, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com enquadramento na ficha (657-20) do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Por que essa infração existe ?
O uso de dispositivos antirradar pode ser justificável em contextos em que se busca burlar a fiscalização de trânsito, com o objetivo de evitar a detecção de infrações por meio de radares e outros sistemas eletrônicos de monitoramento. Essa prática é frequentemente adotada por motoristas que desejam se esquivar de penalidades, mas também é comum entre indivíduos envolvidos em atividades ilícitas, que buscam evitar a identificação e a ação das autoridades, tanto por meios tecnológicos quanto pela fiscalização direta em campo. O uso desses dispositivos, portanto, não só prejudica a eficácia do sistema de segurança viária, mas também pode facilitar a perpetuação de comportamentos delituosos ao impedir a identificação de condutores infratores.
De acordo com o (MBFT) é considerado antirradar: equipamento, dispositivo, aparelho ou objeto que neutralize, iniba, detecte a ação de medidores de velocidade, ou ainda que dificulte a leitura da placa, com exceção de aparelho de GPS ou software de navegação que informe a localização dos medidores de velocidade, previamente cadastrados.
O MBFT prevê situações de quando autuar, são:
. Veículo com equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico, capaz de ocultar, impedir ou dificultar a leitura da placa.


. Veículo que detecte a ação ou funcionamento de medidores de velocidade no momento em que os mesmos estão sendo operados.

. Veículo com película reflexiva posta sobre os caracteres da placa do veículo.

Esses são alguns exemplos de dispositivos inibidores de fiscalização. Ao serem constatados pela autoridade de trânsito e seus agentes, estes deverão confeccionar o auto de infração e na medida administrativa de remoção do veículo para o depósito.
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