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Conduzir o veículo sem placa de identificação é crime?

  • Foto do escritor: H.
    H.
  • 29 de dez. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 16 de jan.

Motocicleta sem placa de identificação
Motocicleta sem placa de identificação / Foto: Reprodução

Dirigir veículo sem placa de identificação configura infração de trânsito de natureza gravíssima. Essa conduta resulta na soma de 7 pontos no prontuário do proprietário, o veículo será removido para depósito e o valor da infração é de R$ 293,47. Tal infração está prevista no Art. 230, IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com enquadramento na ficha (658-00) do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito ( MBFT).

Ficha de Fiscalização ( MBFT )
Ficha de Fiscalização ( MBFT )

A placa é um item obrigatório para todos os veículos automotores em circulação, sendo essencial para a identificação e controle do trânsito.


Retirar placa de idetifição veicular é passível de prisão

De acordo com o artigo 311 do Código Penal (CP), suprimir a identificação veicular é considerado crime. Muitos condutores têm adotado essa prática durante os chamados "rolezinhos", com o intuito de evitar a identificação durante a realização de manobras perigosas em via pública.


Artigo 311 do CP: Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.

Pena - Reclusão de três a seis anos


Tal artigo sofreu uma atualização recente por meio da Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023, a qual incluiu no caput do artigo o verbo "suprimir". Com essa alteração, surgiram diversos entendimentos sobre o caso e, até o momento, não está pacificado se quem retira placa veicular será enquadrado no artigo 311 do Código Penal.


Decisão e entedimetos de jurista sobre o caso:

Uma Juíza da 2ª Vara Criminal de Cabo Frio (RJ), relaxou a prisão de um homem que foi preso em flagrante por dirigir moto sem placa. Em audiência de custódia, a Juíza do caso apontou que andar de moto sem placa não configura o crime do artigo 311, parágrafo 2º, III, do Código Penal.

Processo 0817028-07.2023.8.19.0011


Já o juiz Rodrigo Foureaux, do TJGO, tratou em seu site "Atividade Policial" três linhas de entendimento sobre ser considerado crime conduzir veículo sem placa. São elas:


1°- Sim. O art. 311 do Código Penal prevê que suprimir a placa de identificação, sem autorização do órgão competente, é crime. Suprimir é retirar, eliminar. Logo, quem retira a placa pratica o crime previsto no art. 311 do CP. Consequentemente, quem conduz o veículo sem placa pratica o crime de receptação (art. 180 do CP), por ser o veículo “produto de crime”. Caso o condutor do veículo seja o indivíduo que retirou a placa haverá somente o crime do art. 311 do CP, sendo a condução pós-fato impunível (princípio da consunção).


2°- Não. Em que pese o art. 311 do Código Penal prever que suprimir placa de identificação seja crime, em razão da subsidiariedade do direito penal e intervenção mínima, por ser essa conduta considerada infração de trânsito (art. 230, IV, do CTB), não há crime. Como a retirada da placa constitui apenas infração de trânsito, não há o crime de receptação por quem dirige o veículo.


3°- Não. Retirar a placa do veículo é crime (art. 311 do CP), entretanto não é crime conduzi-lo, pois a retirada da placa não é suficiente, por si só, para caracterizar o veículo como “produto de crime”, havendo no caso uma infração penal que tutela os interesses da fé pública e regularidade da segurança do registro do veículo.


Portanto, como ainda não há um entendimento pacificado sobre a conduta ser típica ou atípica, é interessante que, antes de conduzir o abordado até a delegacia de plantão da sua área, o policial realize uma consulta prévia junto à delegacia para verificar qual é o entendimento da autoridade policial de plantão.

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